TDT - Televisão Digital Terrestre

31. A transição e consequente cessação das actuais emissões de televisão analógica terrestre processam-se em simultâneo em todo o país?

 A transição irá processar-se de forma faseada ao longo do território nacional, sendo sempre assegurado na área de cada emissor/retransmissor analógico um período mínimo de 12 meses de coexistência da emissão analógica e digital.

Neste contexto, a ANACOM aprovou, a 24 de Junho de 2010, o plano detalhado de cessação das emissões analógicas terrestres (plano para o switch-off) que prevê (sem prejuízo de um conjunto de zonas piloto) a sua concretização em três fases:

  • 1.ª Fase - 12 de Janeiro de 2012, para os emissores e retransmissores que asseguram sensivelmente a cobertura duma faixa litoral do território continental;
     
  • 2.ª Fase - 22 de Março de 2012, para os emissores e retransmissores que asseguram a cobertura das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
     
  • 3.ª Fase - 26 de Abril de 2012, para os emissores e retransmissores que asseguram sensivelmente a cobertura do restante território continental.

Veja esquematicamente em TDT - switch-off e para maior detalhe, incluindo a lista dos emissores e retransmissores, em Plano para o switch-off.

32. A partir de quando precisarei de dispor de condições para receber TDT?

 Embora sendo viável continuar a ver televisão até à data de desactivação do emissor/retransmissor analógico da sua zona (vide também resposta à questão 34), é desejável que vá antecipadamente preparando a sua instalação [e diversos televisores] para poder receber TDT, desde logo beneficiando das vantagens associadas e evitando eventuais dificuldades de última hora. Vide também resposta às questões 13 e 14.

33. Tenho de receber TDT?

 Não. Contudo, a partir do momento em que o serviço de televisão terrestre deixar de estar disponível, por via analógica, na sua área de residência, apenas poderá aceder ao mesmo caso disponha de equipamento para acesso a TDT.

Vide também resposta às questões 13 e 14.

34. O que sucederá após a cessação das emissões de televisão analógica terrestre?

 Apenas poderá aceder ao serviço de televisão por via terrestre caso disponha de equipamento para acesso a TDT. Em alternativa ou complementarmente ao acesso gratuito a TDT, poderá optar pela subscrição de um serviço de televisão tendo por base as ofertas comerciais disponíveis para o efeito.

Vide também resposta às questões 13 e 14.

35. Portugal é o único país a proceder a esta transição?

 Não. Trata-se de uma decisão generalizada praticamente em todo o mundo, dadas as vantagens da transição. Em concreto, no espaço da União Europeia preconiza-se a conclusão deste processo até ao ano 2012.

36. Porque deverei pagar por uma transição que me é imposta?

 O acesso ao serviço em si continua a ser gratuito, não requerendo qualquer tipo de subscrição, apenas tendo de se dotar de um equipamento - que poderá ser um simples descodificador para ligar ao seu actual televisor, sendo que a maioria das antenas poderão continuar a ser utilizadas - para poder passar a receber um melhor serviço através de TDT.

Trata-se de um processo natural sempre que se verifica uma evolução tecnológica substancial, tal como nos anos 80 os televisores a preto e branco foram substituídos por televisores a cores e tal como se perspectiva que todos os televisores em definição standard venham a ser substituídos por televisores em alta definição.


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